CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 838
A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:
I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV - a nomeação do depositário dos bens.


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Resumo Jurídico

Entendendo a Impugnação do Cumprimento de Sentença

O artigo 838 do Código de Processo Civil estabelece as situações em que o executado (a pessoa que deve cumprir a sentença) pode apresentar uma defesa formal contra a execução que está sendo realizada contra ele. Essa defesa é conhecida como impugnação ao cumprimento de sentença.

Em termos simples, é o direito do devedor de se defender caso a cobrança judicial da dívida apresente algum problema ou erro. O objetivo é garantir que a execução seja justa e legal, impedindo abusos ou cobranças indevidas.

As hipóteses em que a impugnação pode ser apresentada são as seguintes:

  • Nulidade da citação no processo de conhecimento: Se o executado não foi devidamente citado para se defender no processo original que resultou na sentença, a execução dessa sentença pode ser considerada nula. Isso significa que, se o executado nunca soube que estava sendo processado, ele tem o direito de contestar a execução.

  • Inexigibilidade do título: O executado pode alegar que o título (a decisão judicial que determina a dívida) não é mais exigível. Isso pode ocorrer em diversas situações, como:

    • Pagamento: Se a dívida já foi paga, mas a cobrança está sendo feita novamente.
    • Prescrição: Se o prazo legal para cobrar a dívida já expirou.
    • Novação: Se as partes renegociaram a dívida e criaram uma nova obrigação, extinguindo a anterior.
    • Transação: Se as partes fizeram um acordo para encerrar a disputa.
    • Renúncia ao crédito pelo credor: Se o credor (quem tem o direito de receber) explicitamente abriu mão do seu direito de receber.
  • Ilegitimidade de parte: O executado pode argumentar que ele não é a pessoa correta a ser cobrada. Por exemplo, se a dívida é de outra pessoa, ou se ele não tem qualquer relação com a obrigação executada.

  • Erro de cálculo na penhora ou avaliação dos bens: A execução pode envolver a penhora de bens para garantir o pagamento da dívida. Se o valor pelo qual os bens foram penhorados ou avaliados estiver incorreto (seja por excesso ou por falta), o executado pode impugnar essa decisão.

  • Outras causas em que o executado teria direito de propor ação autônoma de revisão do título judicial: Esta é uma cláusula mais ampla que abrange situações em que, mesmo que não se encaixem diretamente nas hipóteses anteriores, o executado teria o direito de contestar a validade ou exigibilidade da decisão judicial através de um processo próprio.

É importante ressaltar que a impugnação ao cumprimento de sentença é um meio de defesa específico e só pode ser utilizada nas situações previstas em lei. Ela deve ser apresentada em um prazo determinado após a intimação do executado para o cumprimento da sentença, e exige a representação por um advogado.